APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.327503-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FERNANDO STARLING (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-01T12:04:25Z
dc.date.available2014-12-01T12:04:25Z
dc.date.issued2007-06-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.327503-9/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Telemar Norte Leste S.A. - Apelado: Valmer Feres Vignoli - Relator: Des. FERNANDO STARLINGpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de repetição de indébito. Litisconsórcio necessário. Incompetência da Justiça Estadual. Não-acolhimento. Decadência. Inocorrência. Concessionária de telefonia. Pulsos extras. Discriminação. Inexigibilidade antes da vigência do decreto presidencial.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3950
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREPETIÇÃO DO INDÉBITOpt_BR
dc.subjectOPERADORA DE TELEFONIApt_BR
dc.subjectLITISCONSÓRCIOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectJUSTIÇA ESTADUALpt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIApt_BR
dc.subjectDECADÊNCIApt_BR
dc.subjectINOCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectIMPULSO TELEFÔNICO ALÉM DA FRANQUIA - DETALHAMENTO DA FATURApt_BR
dc.subjectANATELpt_BR
dc.subjectRESOLUÇÃO Nº 85/98 - ART. 7º DO DECRETO 4.733/03pt_BR
dc.subjectPRAZOpt_BR
dc.subjectESTIPULAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.327503-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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