APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.327503-9/001

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Data
2007-06-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de repetição de indébito. Litisconsórcio necessário. Incompetência da Justiça Estadual. Não-acolhimento. Decadência. Inocorrência. Concessionária de telefonia. Pulsos extras. Discriminação. Inexigibilidade antes da vigência do decreto presidencial.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.06.327503-9/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Telemar Norte Leste S.A. - Apelado: Valmer Feres Vignoli - Relator: Des. FERNANDO STARLING
Palavras-chave
REPETIÇÃO DO INDÉBITO, OPERADORA DE TELEFONIA, LITISCONSÓRCIO, INEXISTÊNCIA, JUSTIÇA ESTADUAL, COMPETÊNCIA, DECADÊNCIA, INOCORRÊNCIA, IMPULSO TELEFÔNICO ALÉM DA FRANQUIA - DETALHAMENTO DA FATURA, ANATEL, RESOLUÇÃO Nº 85/98 - ART. 7º DO DECRETO 4.733/03, PRAZO, ESTIPULAÇÃO
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