Decisão 3977/2019 (Processo SEI 0054677-79.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Soares, Aldina de Carvalho | |
dc.date.accessioned | 2019-06-07T14:15:23Z | |
dc.date.available | 2019-06-07T14:15:23Z | |
dc.date.issued | 2019-06-06 | |
dc.description | Trata-se de reclamação encaminhada por Adriano Goulart Rosa, na qual relata ter celebrado contrato de financiamento (alienação fiduciária) para aquisição de imóvel. Ressalta ter levado o título a registro no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, oportunidade em que a serventia cobrou duas taxas relativas ao registro, a saber: código custas 45476 e 45468, cujos valores pagos foram de R$3.718,75 e R$3.525,02, respectivamente. Disse que o valor está saindo o dobro do que havia previsto - uma taxa em cima do valor cheio do imóvel e outra taxa no valor do financiamento. Consta que o atendente do cartório disse que as duas cobranças são obrigatórias e tem amparo legal. Questiona: i) referidas cobranças são obrigatórias ou uma delas pode ser dispensada; ii) existe amparo legal para essa cobrança dúplice; e iii) caso uma delas seja facultativa (qual é facultativa?) o cartório deveria estornar um dos valores, caso requeira. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9911 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Belo Horizonte | pt_BR |
dc.subject | 3º Registro de Imóveis | pt_BR |
dc.subject | Reclamação | pt_BR |
dc.subject | Cobrança de emolumentos | pt_BR |
dc.subject | Duplicidade | pt_BR |
dc.subject | Registro de compra e venda e de alienação fiduciária de bem imóvel | pt_BR |
dc.subject | Legalidade | pt_BR |
dc.subject | Exegese do artigo 167, itens 29 e 35, Lei Federal 6.015/1973 | pt_BR |
dc.subject | Parâmetro de cobrança | pt_BR |
dc.subject | Artigo 10, § 3º, Lei Estadual 15.424/2004 | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 3977/2019 (Processo SEI 0054677-79.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |