Decisão 3977/2019 (Processo SEI 0054677-79.2019.8.13.0000)

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Data
2019-06-06
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Resumo
Descrição
Trata-se de reclamação encaminhada por Adriano Goulart Rosa, na qual relata ter celebrado contrato de financiamento (alienação fiduciária) para aquisição de imóvel. Ressalta ter levado o título a registro no 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, oportunidade em que a serventia cobrou duas taxas relativas ao registro, a saber: código custas 45476 e 45468, cujos valores pagos foram de R$3.718,75 e R$3.525,02, respectivamente. Disse que o valor está saindo o dobro do que havia previsto - uma taxa em cima do valor cheio do imóvel e outra taxa no valor do financiamento. Consta que o atendente do cartório disse que as duas cobranças são obrigatórias e tem amparo legal. Questiona: i) referidas cobranças são obrigatórias ou uma delas pode ser dispensada; ii) existe amparo legal para essa cobrança dúplice; e iii) caso uma delas seja facultativa (qual é facultativa?) o cartório deveria estornar um dos valores, caso requeira.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 3º Registro de Imóveis, Reclamação, Cobrança de emolumentos, Duplicidade, Registro de compra e venda e de alienação fiduciária de bem imóvel, Legalidade, Exegese do artigo 167, itens 29 e 35, Lei Federal 6.015/1973, Parâmetro de cobrança, Artigo 10, § 3º, Lei Estadual 15.424/2004, Arquivamento
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