APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0188.01.004380-3/003

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Data
2007-08-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação reivindicatória. Contrato de promessa de compra e venda. Registro. Promitente comprador. Legitimidade ativa ad causam. Decisão proferida em audiência. Agravo retido. Interposição oral e imediata. Requisitos ensejadores à tutela reivincatória.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0188.01.004380-3/003 - Comarca de Nova Lima - Apelante: Otacílio Corrêa - Apelada: Dilma Calábria Pires - Relator: Des. JOSÉ ANTÔNIO BRAGA
Palavras-chave
AÇÃO REIVINDICATÓRIA, PROMESSA DE COMPRA E VENDA, PROMITENTE COMPRADOR, LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, TUTELA REIVINDICATÓRIA, REQUISITOS, PROVA DO DOMÍNIO E DA POSSE INJUSTA, PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, AGRAVO RETIDO, INTERPOSIÇÃO ORAL E IMEDIATA, NÃO-OCORRÊNCIA, § 3º DO ART. 523 DO CPC, NOBSERVÂNCIA, NÃO-CONHECIMENTO, RECURSO
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