AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0042.13. 001031-9/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-10T13:57:17Z | |
dc.date.available | 2015-09-10T13:57:17Z | |
dc.date.issued | 2014-01-21 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0042.13. 001031-9/002 - Comarca de Arcos - Agravantes: Banco Safra S.A., Safra Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e outro - Agravada: Transrita Ltda. - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Ação de recuperação judicial de empresa. Ausência de peça obrigatória. Inocorrência. Princípio da instrumentalidade das formas. Suspensão das ações em curso contra o devedor antes do deferimento da recuperação judicial. Art. 6º, § 4º, da Lei 11.101, de 2005. Impossibilidade. Recurso provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7295 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Recuperação judicial | pt_BR |
dc.subject | Suspensão das ações e execuções em face do devedor | pt_BR |
dc.subject | Deferimento | pt_BR |
dc.subject | Inadmissibilidade | pt_BR |
dc.subject | Art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005 | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0042.13. 001031-9/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |