AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0042.13. 001031-9/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CAETANO LEVI LOPES (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-10T13:57:17Z
dc.date.available2015-09-10T13:57:17Z
dc.date.issued2014-01-21
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0042.13. 001031-9/002 - Comarca de Arcos - Agravantes: Banco Safra S.A., Safra Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e outro - Agravada: Transrita Ltda. - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de recuperação judicial de empresa. Ausência de peça obrigatória. Inocorrência. Princípio da instrumentalidade das formas. Suspensão das ações em curso contra o devedor antes do deferimento da recuperação judicial. Art. 6º, § 4º, da Lei 11.101, de 2005. Impossibilidade. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7295
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRecuperação judicialpt_BR
dc.subjectSuspensão das ações e execuções em face do devedorpt_BR
dc.subjectDeferimentopt_BR
dc.subjectInadmissibilidadept_BR
dc.subjectArt. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005pt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0042.13. 001031-9/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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