AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0042.13. 001031-9/002

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Data
2014-01-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de recuperação judicial de empresa. Ausência de peça obrigatória. Inocorrência. Princípio da instrumentalidade das formas. Suspensão das ações em curso contra o devedor antes do deferimento da recuperação judicial. Art. 6º, § 4º, da Lei 11.101, de 2005. Impossibilidade. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0042.13. 001031-9/002 - Comarca de Arcos - Agravantes: Banco Safra S.A., Safra Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e outro - Agravada: Transrita Ltda. - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES
Palavras-chave
Recuperação judicial, Suspensão das ações e execuções em face do devedor, Deferimento, Inadmissibilidade, Art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005
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