APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0394.07.065033-5/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ALBERGARIA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-03-27T15:45:11Z
dc.date.available2014-03-27T15:45:11Z
dc.date.issued2011-01-01
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0394.07.065033-5/003 - Comarca de Manhuaçu - Apelante: Estado de Minas Gerais - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu - Autoridade Coatora: Delegado Fiscal de Manhuaçu - Apelada: Comercial Paxá Ltda. - Relatora: DES.ª ALBERGARIA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reexame necessário. Apelação cível. Base de cálculo ICMS valor da operação. Cartão de crédito/ débito. Taxa de administração. Súmula nº 237 do STJ. Não incidência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1545
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectBASE DE CÁLCULOpt_BR
dc.subjectVALOR DA OPERAÇÃOpt_BR
dc.subjectCARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITOpt_BR
dc.subjectTAXA DE ADMINISTRAÇÃOpt_BR
dc.subjectSÚMULA 237 DO STJpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0394.07.065033-5/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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