APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.0394.07.065033-5/003
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Data
2011-01-01
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Apelação cível. Base de cálculo ICMS valor da operação. Cartão de crédito/ débito. Taxa de administração. Súmula nº 237 do STJ.
Não incidência.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO Nº
1.0394.07.065033-5/003 - Comarca de Manhuaçu
- Apelante: Estado de Minas Gerais - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu - Autoridade Coatora: Delegado Fiscal de Manhuaçu - Apelada: Comercial Paxá Ltda. - Relatora: DES.ª
ALBERGARIA COSTA
Palavras-chave
ICMS, BASE DE CÁLCULO, VALOR DA OPERAÇÃO, CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO, TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SÚMULA 237 DO STJ