AGRAVO Nº 1.0702.05.219888-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-26T14:34:58Z
dc.date.available2015-02-26T14:34:58Z
dc.date.issued2005-09-06
dc.descriptionAGRAVO Nº 1.0702.05.219888-5/001 - Comarca de Uberlândia - Agravantes: Comercial Felipe Souza Ltda. e outro - Agravado: Município de Uberlândia - Relator: Des. EDILSON FERNANDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Medicamentos. Vigilância sanitária. Apuração de irregularidades. Poder de polícia. Interdição de estabelecimento comercial. Possibilidade. Inteligência do art. 102 da Lei 13.317/99. Supremacia do interesse público sobre o privado. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4712
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINTERDIÇÃOpt_BR
dc.subjectESTABELECIMENTO COMERCIALpt_BR
dc.subjectMEDICAMENTOpt_BR
dc.subjectIRREGULARIDADEpt_BR
dc.subjectVIGILÂNCIA SANITÁRIApt_BR
dc.subjectPODER DE POLÍCIApt_BR
dc.subjectSUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICOpt_BR
dc.subjectLEI ESTADUAL 13.317/99pt_BR
dc.titleAGRAVO Nº 1.0702.05.219888-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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