AGRAVO Nº 1.0702.05.219888-5/001
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Data
2005-09-06
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Medicamentos. Vigilância sanitária. Apuração de irregularidades. Poder de polícia. Interdição de estabelecimento comercial. Possibilidade. Inteligência do art. 102 da Lei 13.317/99. Supremacia do interesse público sobre o privado. Recurso desprovido.
Descrição
AGRAVO Nº 1.0702.05.219888-5/001 - Comarca de Uberlândia - Agravantes: Comercial Felipe
Souza Ltda. e outro - Agravado: Município de Uberlândia - Relator: Des. EDILSON FERNANDES
Palavras-chave
INTERDIÇÃO, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MEDICAMENTO, IRREGULARIDADE, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PODER DE POLÍCIA, SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, LEI ESTADUAL 13.317/99