APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.09.272734-9/001

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Data
2011-09-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Aquisição de notebook. Defeito constatado no prazo de garantia. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Vício não sanado no prazo legal. Restituição da quantia paga. Faculdade do consumidor. Art. 18 do CDC. Dano moral caracterizado. Valor da indenização. Extensão do dano. Honorários contratuais. Pagamento pelo vencido. Descabimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.09.272734-9/001 - Comarca de Uberaba - Apelantes: 1º) Positivo Informática S.A., 2ª) Globex Utilidades S.A., 3º) Marco Túlio Machado Borges Prata - Apelados: Positivo Informática S.A., Globex Utilidades S.A. - Relator: DES. GUTEMBERG DA MOTA E SILVA
Palavras-chave
CONSUMIDOR, NOTEBOOK, DEFEITO, REPARO, PRAZO LEGAL, EXTRAPOLAÇÃO, RESTITUIÇÃO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, ART. 18, § 1º, II, DO CDC, CABIMENTO, DANOS MORAIS, INSTRUMENTO DE TRABALHO, PRIVAÇÃO, TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS, INDENIZAÇÃO DEVIDA, VALOR ARBITRADO, ART. 944, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL, MANUTENÇÃO, AUTOR VENCIDO EM PARTE, SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, HONORÁRIOS DISTRIBUÍDOS PROPORCIONALMENTE ENTRE AS PARTES, INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CAPUT, DO CPC
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