APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.05.280084-7/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Silva, Álvares Cabral de (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-24T15:49:01Z | |
dc.date.available | 2014-03-24T15:49:01Z | |
dc.date.issued | 2012-03-13 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.05.280084-7/002 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: Paraibuna de Energia Ltda., Companhia Paraibuna de Metais Ltda. e outro - Apelados: Nelci Ferreira Vale, Lúcio Mendes Vale e outro - Relator: DES. ÁLVARES CABRAL DA SILVA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Direito processual civil e direito administrativo. Instituição de servidão administrativa. Agravo retido. Prova pericial acerca da indenização devida. Capacidade do perito. Engenheiro agrônomo. Omissão do laudo pericial acerca de cálculo objeto de expresso quesito do autor. Cálculo da indenização sem inclusão da perspectiva de loteamento do imóvel rural. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/1426 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | SERVIDÃO ADMINISTRATIVA | pt_BR |
dc.subject | AGRAVO RETIDO | pt_BR |
dc.subject | PROVA PERICIAL | pt_BR |
dc.subject | CAPACIDADE DO PERITO | pt_BR |
dc.subject | ENGENHEIRO AGRÔNOMO | pt_BR |
dc.subject | RECONHECIMENTO | pt_BR |
dc.subject | ARTS. 424, I, E 145, § 1º, DO CPC | pt_BR |
dc.subject | PERÍCIA | pt_BR |
dc.subject | RESPOSTA A QUESITO RELEVANTE DA PARTE | pt_BR |
dc.subject | OMISSÃO | pt_BR |
dc.subject | CERCEAMENTO DE DEFESA | pt_BR |
dc.subject | ANULAÇÃO DA SENTENÇA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.05.280084-7/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |