APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.05.280084-7/002

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Data
2012-03-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito processual civil e direito administrativo. Instituição de servidão administrativa. Agravo retido. Prova pericial acerca da indenização devida. Capacidade do perito. Engenheiro agrônomo. Omissão do laudo pericial acerca de cálculo objeto de expresso quesito do autor. Cálculo da indenização sem inclusão da perspectiva de loteamento do imóvel rural.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.05.280084-7/002 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: Paraibuna de Energia Ltda., Companhia Paraibuna de Metais Ltda. e outro - Apelados: Nelci Ferreira Vale, Lúcio Mendes Vale e outro - Relator: DES. ÁLVARES CABRAL DA SILVA
Palavras-chave
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AGRAVO RETIDO, PROVA PERICIAL, CAPACIDADE DO PERITO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, RECONHECIMENTO, ARTS. 424, I, E 145, § 1º, DO CPC, PERÍCIA, RESPOSTA A QUESITO RELEVANTE DA PARTE, OMISSÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, ANULAÇÃO DA SENTENÇA
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