ICMS e sonegação fiscal: uma análise do HC 399.109/STJ
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2021-05-31
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Resumo
Para alguns juristas, o Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do HC 399.109, acabou por fragilizar uma distinção antes intangível: a mera inadimplência não constitui crime contra a ordem tributária.
Segundo restou decidido, o não repasse do ICMS, mesmo nas operações próprias, pode configurar o crime previsto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137 de 1990, não sendo possível concluir, a princípio, pela atipicidade da conduta.
As consequências desse entendimento poderão ser drásticas, já que submeterão os contribuintes às iras do direito da ultima ratio.
O presente ensaio propõe-se a analisar, de forma crítica, o aludido precedente, contrapondo-se ambos os posicionamentos, a partir de um exame do crime genérico de apropriação indébita, conforme o pensamento de autores como Renato Marcão, Eduardo Cabette, e outros.