APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.09.112634-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MARCOS LINCOLN (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-21T15:44:27Z
dc.date.available2014-05-21T15:44:27Z
dc.date.issued2010-11-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.09.112634-2/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelados: Daniela Miranda de Almeida Pacheco Costa e Alexandre Mendes Costa - Relator: DES. MARCOS LINCOLNpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação ordinária. Instituição financeira. Cancelamento do cheque especial. Violação do direito à informação. Serviço defeituoso. Dano moral configurado. Reparação devida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2390
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCONSUMIDORpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectCHEQUE ESPECIALpt_BR
dc.subjectCANCELAMENTOpt_BR
dc.subjectDIREITO À INFORMAÇÃOpt_BR
dc.subjectSERVIÇO DEFEITUOSOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.09.112634-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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