APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.09.112634-2/001

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Data
2010-11-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação ordinária. Instituição financeira. Cancelamento do cheque especial. Violação do direito à informação. Serviço defeituoso. Dano moral configurado. Reparação devida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0439.09.112634-2/001 - Comarca de Muriaé - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelados: Daniela Miranda de Almeida Pacheco Costa e Alexandre Mendes Costa - Relator: DES. MARCOS LINCOLN
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, CONSUMIDOR, DANO MORAL, CHEQUE ESPECIAL, CANCELAMENTO, DIREITO À INFORMAÇÃO, SERVIÇO DEFEITUOSO
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