APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0684.07.000977-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OTÁVIO DE ABREU PORTES (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-26T11:41:56Z
dc.date.available2014-09-26T11:41:56Z
dc.date.issued2008-08-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0684.07.000977-5/001 - Comarca de Tarumirim - Apelante: Banco do Brasil S.A. - Apelados: Osório de Assis Moura e outro - Relator: DES. OTÁVIO PORTESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Embargos à execução. Cédula de crédito rural. Nulidade da sentença afastada. Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Comissão de permanência. Taxa TJLP e seguro vedados. INPC.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3553
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEMBARGOS À EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectCÉDULA DE CRÉDITO RURALpt_BR
dc.subjectDECISÃO EXTRA PETITApt_BR
dc.subjectNULIDADEpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectTAXA TJLPpt_BR
dc.subjectSUBSTITUIÇÃOpt_BR
dc.subjectCOMISSÃO DE PERMANÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0684.07.000977-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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