NT 2023.0004364 Insulina Glulisina - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-09-13T17:45:42Z | |
dc.date.available | 2024-09-13T17:45:42Z | |
dc.date.issued | 2024-09-10 | |
dc.description.abstract | Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade de realização de insulinoterapia intensiva através de sistema de infusão contínua de insulina (SICI) com o uso de insulina análoga de ação rápida, em substituição à insulinoterapia intensiva através de (multiplas doses de insulina - MDI) com o uso de insulina convencional humana NPH e regular, regularmente disponíveis na rede pública para a insulinoterapia no DM2. No caso concreto, não é possível afirmar que a modalidade específica de tratamento requerida para o DM2, através da realização de insulinoterapia intensiva com insulina análoga de ação rápida através de SICI, represente maior benefício para o paciente. Os elementos técnicos apresentados, não permitem afirmar que a prescrição requerida encontra correspondente nas diretrizes atuais, como alternativa terapêutica insubstituível e de maior eficácia. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15812 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2023.0004364 Insulina Glulisina - NATJUS TJMG |