NT 2023.0004364 Insulina Glulisina - NATJUS TJMG
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Data
2024-09-10
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Resumo
Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar 
imprescindibilidade de realização de insulinoterapia intensiva através de 
sistema de infusão contínua de insulina (SICI) com o uso de insulina análoga 
de ação rápida, em substituição à insulinoterapia intensiva através de 
(multiplas doses de insulina - MDI) com o uso de insulina convencional humana 
NPH e regular, regularmente disponíveis na rede pública para a insulinoterapia 
no DM2.
No caso concreto, não é possível afirmar que a modalidade específica 
de tratamento requerida para o DM2, através da realização de insulinoterapia 
intensiva com insulina análoga de ação rápida através de SICI, represente 
maior benefício para o paciente. Os elementos técnicos apresentados, não 
permitem afirmar que a prescrição requerida encontra correspondente nas 
diretrizes atuais, como alternativa terapêutica insubstituível e de maior eficácia.