NT 2023.0004364 Insulina Glulisina - NATJUS TJMG
Carregando...
Data
2024-09-10
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Não foram identificados elementos técnicos que permitam afirmar
imprescindibilidade de realização de insulinoterapia intensiva através de
sistema de infusão contínua de insulina (SICI) com o uso de insulina análoga
de ação rápida, em substituição à insulinoterapia intensiva através de
(multiplas doses de insulina - MDI) com o uso de insulina convencional humana
NPH e regular, regularmente disponíveis na rede pública para a insulinoterapia
no DM2.
No caso concreto, não é possível afirmar que a modalidade específica
de tratamento requerida para o DM2, através da realização de insulinoterapia
intensiva com insulina análoga de ação rápida através de SICI, represente
maior benefício para o paciente. Os elementos técnicos apresentados, não
permitem afirmar que a prescrição requerida encontra correspondente nas
diretrizes atuais, como alternativa terapêutica insubstituível e de maior eficácia.