Decisão 3352/2019 (Processo SEI 0049260-48.2019.8.13.0000)

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2019-05-17
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Descrição
Trata-se de consulta encaminhada pelo Diretor do Foro de Coronel Fabriciano, MM° Juiz de Direito Ronaldo Souza Borges, solicitando informações acerca do pedido apresentado pela Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Coronel Fabriciano, Jovita Maria das Graças Vieira, para delimitação da circunscrição geográfica e atuação do Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Senador Melo Viana.
Palavras-chave
Coronel Fabriciano, 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Senador Melo Viana, Adstrito aos limites da circunscrição geográfica do distrito, Artigo 1º, Lei Estadual 12.920/1998, Artigo 5º, Lei Estadual 12.920/1998, Artigo 4º, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 6º, Lei Complementar Estadual 59/2001, Coronel Fabriciano - Lei Municipal n° 3.759/2012, Artigo 422, Provimento Corregedoria 260/2013, Endereço, Possibilidade, Arquivamento
Citação