AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0153. 07.070094-0/003

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Data
2012-03-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Cumprimento da sentença. Construção de muro de arrimo. Responsabilidade do agravante. Instrumento particular de permuta. Ausência de registro. Decisão mantida.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0153. 07.070094-0/003 - Comarca de Cataguases - Agravante: Joaquim Vicente de Souza - Agravado: Município de Cataguases - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
Palavras-chave
Cumprimento de sentença, Construção de muro de arrimo, Posterior desabamento, Renovação da obrigação de fazer, Prazo estipulado pelo juiz, Descumprimento, Imposição de multa diária, Arts. 580 e 632, ambos do CPC, Alegada perda de objeto da sentença por permuta do terreno, Contrato particular, Ausência de prova da outorga da escritura definitiva do imóvel, Art. 1.245, § 1º, do Código Civil - Art. 167, I, item 30, da Lei nº 6.015/73, Obrigação não cumprida, nos termos do art. 794, I, do CPC, Obrigação não cumprida, nos termos do art. 794, I, do CPC
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