APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.217163-8/003

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MARCELO RODRIGUES (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-18T14:34:35Z
dc.date.available2015-09-18T14:34:35Z
dc.date.issued2014-06-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.217163-8/003 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cláudia Sette Amaral Maranfon - ME, representada pela proprietária Cláudia Sette Amaral Maranfon - Apelados: Município de Belo Horizonte, Sudecap - Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Relator: DES. MARCELO RODRIGUESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação ordinária. Desapropriação. Ilegitimidade do locatário para anular o ato. Fundo de comércio. Indenização. Legitimidade e interesse. Lucros cessantes. Necessidade de apuração. Precedentes do STJ. Apelação à qual se dá parcial provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7462
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDesapropriaçãopt_BR
dc.subjectIlegitimidade do locatário para anular o atopt_BR
dc.subjectFundo de comérciopt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectLegitimidade e interessept_BR
dc.subjectLucros cessantespt_BR
dc.subjectNecessidade de apuraçãopt_BR
dc.subjectPrecedentes do STJpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.217163-8/003pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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