APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.217163-8/003

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Data
2014-06-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação ordinária. Desapropriação. Ilegitimidade do locatário para anular o ato. Fundo de comércio. Indenização. Legitimidade e interesse. Lucros cessantes. Necessidade de apuração. Precedentes do STJ. Apelação à qual se dá parcial provimento.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.08.217163-8/003 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Cláudia Sette Amaral Maranfon - ME, representada pela proprietária Cláudia Sette Amaral Maranfon - Apelados: Município de Belo Horizonte, Sudecap - Superintendência de Desenvolvimento da Capital - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
Palavras-chave
Desapropriação, Ilegitimidade do locatário para anular o ato, Fundo de comércio, Indenização, Legitimidade e interesse, Lucros cessantes, Necessidade de apuração, Precedentes do STJ
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