APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.05.848526-9/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-26T15:09:25Z
dc.date.available2014-02-26T15:09:25Z
dc.date.issued2012-07-05
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.05.848526-9/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Hierânia Batista Avelino Peito - Apelados: Éderson Diniz de Souza, Lair Lorentz Córdova Menezes e outro, Daniela Lopes Lemos de Oliveira, João Carlos Nunes Júnior, Studio Phocus Quatro Ltda., Lívia de Oliveira Ayub Alves, Lisandro Carvalho de Almeida Lima, Marcelo Arante Rezende - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização. Convite de formatura. Fotografia dos formandos. Alteração dos olhos da apelante. Ofensa ao direito de imagem. Danos morais configurados. Fixação do quantum. Razoabilidade. Apelação provida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1136
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCONVITE DE FORMATURApt_BR
dc.subjectFOTOGRAFIA DOS FORMANDOSpt_BR
dc.subjectALTERAÇÃO DOS OLHOS DA APELANTE PORTADORA DE DEFICIÊNCIA VISUALpt_BR
dc.subjectOFENSA AO DIREITO DE IMAGEMpt_BR
dc.subjectDANOS MORAIS CONFIGURADOSpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃO DO QUANTUMpt_BR
dc.subjectCRITÉRIOSpt_BR
dc.subjectRAZOABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.05.848526-9/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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