APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.05.848526-9/002

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Data
2012-07-05
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Indenização. Convite de formatura. Fotografia dos formandos. Alteração dos olhos da apelante. Ofensa ao direito de imagem. Danos morais configurados. Fixação do quantum. Razoabilidade. Apelação provida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.05.848526-9/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Hierânia Batista Avelino Peito - Apelados: Éderson Diniz de Souza, Lair Lorentz Córdova Menezes e outro, Daniela Lopes Lemos de Oliveira, João Carlos Nunes Júnior, Studio Phocus Quatro Ltda., Lívia de Oliveira Ayub Alves, Lisandro Carvalho de Almeida Lima, Marcelo Arante Rezende - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, CONVITE DE FORMATURA, FOTOGRAFIA DOS FORMANDOS, ALTERAÇÃO DOS OLHOS DA APELANTE PORTADORA DE DEFICIÊNCIA VISUAL, OFENSA AO DIREITO DE IMAGEM, DANOS MORAIS CONFIGURADOS, FIXAÇÃO DO QUANTUM, CRITÉRIOS, RAZOABILIDADE
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