APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.145626-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-04T15:20:06Z
dc.date.available2014-04-04T15:20:06Z
dc.date.issued2011-08-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.145626-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Henriqueta Queiroz Barreira - Apelados: Frederico Khoury Sabino e outro, Antônio Augusto Guerra Limões - Relator: DES. BARROS LEVENHAGENpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Sucessões. Apelação cível. Procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento particular. Perícia grafotécnica. Inexistência de indícios de falsidade. Remessa das partes às vias ordinárias. Vontade do testador. Prevalência. Recurso improvido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1729
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectTESTAMENTO PARTICULARpt_BR
dc.subjectPROCEDIMENTO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTOpt_BR
dc.subjectPERÍCIA GRAFOTÉCNICApt_BR
dc.subjectFALSIDADEpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIA DE INDÍCIOSpt_BR
dc.subjectVONTADE DO TESTADORpt_BR
dc.subjectPREVALÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.145626-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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