APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.145626-7/001

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Data
2011-08-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Sucessões. Apelação cível. Procedimento de abertura, registro e cumprimento de testamento particular. Perícia grafotécnica. Inexistência de indícios de falsidade. Remessa das partes às vias ordinárias. Vontade do testador. Prevalência. Recurso improvido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.145626-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Henriqueta Queiroz Barreira - Apelados: Frederico Khoury Sabino e outro, Antônio Augusto Guerra Limões - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN
Palavras-chave
TESTAMENTO PARTICULAR, PROCEDIMENTO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO, PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, FALSIDADE, INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS, VONTADE DO TESTADOR, PREVALÊNCIA
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