APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.00.098038-3/001
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Data
2010-10-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Danos morais, materiais e estéticos. Tabagismo. Uso continuado de cigarros. Publicidade enganosa. Inocorrência. Livre arbítrio do fumante. Aceitação dos riscos inerentes ao ato de fumar. Produção e comercialização de cigarros. Atividade lícita. Nexo causal não demonstrado. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.00.098038-3/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Denise da Conceição Marinho Ventura; 2º) Bruno Marinho Ventura; 3º) Matheus Marinho Ventura; 4ª) Polyanna Marinho Ventura - Apelada: Souza Cruz S.A. - Relator: DES. WANDERLEY PAIVA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, TABAGISMO, PUBLICIDADE ENGANOSA, INEXISTÊNCIA, ATIVIDADE LÍCITA, NEXO CAUSAL, NÃO DEMONSTRAÇÃO