NT 2025.0008755 Hipertrofia mamária Mamoplastia SUS - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-01-30T17:02:00Z
dc.date.available2026-01-30T17:02:00Z
dc.date.issued2025-10-27
dc.description.abstractDesta forma, de acordo com os documentos enviados n ã o h á comprova çã o de doen ç a que demande a realiza çã o da cirurgia de mamoplastia redutora, j á que segundo a literatura as evid ê ncias s ã o fracas e insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia da dorsalgia, cifose. Ainda que houvesse correla çã o da dorsalgia com a volumes das mamas, com queixa de dor na coluna, é importante destacar que at é mesmo os laudos anexados dos exames radiol ó gicos n ã o demonstram altera çõ es suficientes para caracte rizar sobrecarga por peso mam á rio, mas sim quadro de comprometimento discal tor á cico e lombar que por si s ó é causa de dor. A demais segundo a literatura a mamoplastia na hipertrofia mam á ria é considerada cirurgia de cunho est é tico, eletiva sem caracter de urg ê ncia ou indica çã o cl í nica exclusiva para prote çã o à sa ú de, e cosendo o atraso ou posterga çã o de sua realiza çã o n ã o relacionado a agravos de sa ú de.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17315
dc.language.isopt
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