NT 2025.0008755 Hipertrofia mamária Mamoplastia SUS - NATJUS TJMG
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Data
2025-10-27
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Resumo
Desta forma, de acordo com os documentos enviados n ã o h á comprova
çã o de doen ç a que demande a realiza çã o da cirurgia de
mamoplastia redutora, j á que segundo a literatura as evid ê ncias s ã o
fracas e insuficientes para recomendar esse procedimento como terapia
da dorsalgia, cifose. Ainda que houvesse correla çã o da dorsalgia com a
volumes das mamas, com queixa de dor na coluna, é importante
destacar que at é mesmo os laudos anexados dos exames radiol ó gicos
n ã o demonstram altera çõ es suficientes para caracte rizar sobrecarga
por peso mam á rio, mas sim quadro de comprometimento discal
tor á cico e lombar que por si s ó é causa de dor. A demais segundo a
literatura a mamoplastia na hipertrofia mam á ria é considerada cirurgia
de cunho est é tico, eletiva sem caracter de urg ê ncia ou indica çã o cl í nica
exclusiva para prote çã o à sa ú de, e cosendo o atraso ou posterga çã o de
sua realiza çã o n ã o relacionado a agravos de sa ú de.