NT 2023.0004245 Home care - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-09-04T19:55:08Z
dc.date.available2023-09-04T19:55:08Z
dc.date.issued2023-08-28
dc.description.abstractA prestação do serviço de assistência multiprofissional na modalidade de assistência domiciliar, com visitas intermitentes na frequência adequada a cada momento evolutivo do quadro, exige em primeiro plano, que o paciente possua condições de estabilidade clínica que permita a realização do tratamento e cuidados no domicílio, e em segundo plano que a família disponibilize um cuidador responsável (familiar ou contratado). A assistência sob a modalidade de internação domiciliar se difere e possui finalidade distinta da assistência domiciliar. A internação domiciliar, assim como a internação hospitalar, não são um cuidado prescrito por tempo indeterminado, e não visam suprir carência de estrutura familiar e/ou social para o cuidado do paciente. A indicação de assistência domiciliar (conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio) é preferível e compatível com o quadro clínico evolutivo, descrito para o paciente no momento. Essa modalidade assistencial possui previsão na ANS, e a indicação está em conformidade com as diretrizes técnicas atuais.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14063
dc.language.isopt
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