NT 2023.0004245 Home care - NATJUS TJMG
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Data
2023-08-28
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Resumo
A prestação do serviço de assistência multiprofissional na modalidade
de assistência domiciliar, com visitas intermitentes na frequência adequada a
cada momento evolutivo do quadro, exige em primeiro plano, que o paciente possua condições de estabilidade clínica que permita a realização do
tratamento e cuidados no domicílio, e em segundo plano que a família
disponibilize um cuidador responsável (familiar ou contratado). A assistência
sob a modalidade de internação domiciliar se difere e possui finalidade
distinta da assistência domiciliar. A internação domiciliar, assim como a
internação hospitalar, não são um cuidado prescrito por tempo indeterminado,
e não visam suprir carência de estrutura familiar e/ou social para o cuidado
do paciente.
A indicação de assistência domiciliar (conjunto de atividades de caráter
ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio) é
preferível e compatível com o quadro clínico evolutivo, descrito para o
paciente no momento. Essa modalidade assistencial possui previsão na ANS,
e a indicação está em conformidade com as diretrizes técnicas atuais.