MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.08.479367- 8/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora MARIA ELZA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-08-12T17:19:37Z
dc.date.available2014-08-12T17:19:37Z
dc.date.issued2009-04-30
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.08.479367- 8/000 - Comarca de João Monlevade - Impetrante: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de João Monlevade, Delegado da 27ª Delegacia Regional de Polícia Civil - Relatora: DES.ª MARIA ELZApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Constitucional. Mandado de segurança. Cadeia pública. Ausência de condições mínimas. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Interdição. Possibilidade. Desrespeito ao princípio da separação dos Poderes. Inocorrência.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3161
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCadeia públicapt_BR
dc.subjectInterdiçãopt_BR
dc.subjectInstalações inadequadas e superlotaçãopt_BR
dc.subjectPrincípio da dignidade humanapt_BR
dc.subjectOfensapt_BR
dc.subjectDesrespeito ao princípio da separação dos Poderespt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.08.479367- 8/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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