MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.08.479367- 8/000

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Data
2009-04-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Constitucional. Mandado de segurança. Cadeia pública. Ausência de condições mínimas. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Interdição. Possibilidade. Desrespeito ao princípio da separação dos Poderes. Inocorrência.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1.0000.08.479367- 8/000 - Comarca de João Monlevade - Impetrante: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de João Monlevade, Delegado da 27ª Delegacia Regional de Polícia Civil - Relatora: DES.ª MARIA ELZA
Palavras-chave
Cadeia pública, Interdição, Instalações inadequadas e superlotação, Princípio da dignidade humana, Ofensa, Desrespeito ao princípio da separação dos Poderes, Não ocorrência
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