APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0686.05.138425-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-23T10:36:38Z
dc.date.available2015-01-23T10:36:38Z
dc.date.issued2006-07-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0686.05.138425-9/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni - Apelante: Ipsemg - Apelado: Ezequias Rodrigues dos Santos - Autoridade coatora: Presidente do Ipsemg - Relator: Des. EDILSON FERNANDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Previdenciário. Guarda judicial. Inclusão de menor como dependente. Admissibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4471
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectMENORpt_BR
dc.subjectGUARDApt_BR
dc.subjectINCLUSÃO COMO DEPENDENTEpt_BR
dc.subjectIPSEMGpt_BR
dc.subjectART. 33, § 3º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEpt_BR
dc.subjectART. 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERALpt_BR
dc.subjectCONCESSÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0686.05.138425-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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