Decisão 3493/2020 (Processo SEI 0044038-02.2019.8.13.0000)

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Data
2020-04-09
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta do Juiz Diretor do Foro de Cláudio/MG, Dr. Hilton Silva Alonso Júnior, solicitando orientação sobre suscitação de dúvida apresentada pelo oficial do Registro de Imóveis da Comarca, Hiran Silva de Carvalho, que deixou de registrar escritura pública de compra e venda do lote n° 24, da quadra n° 32, do Condomínio Balneário Quintas do Lago - Matrícula n° 8953, Livro 2-RG -, em 19/09/2017, devido ao requerimento protocolado por Alessandro Martins Silva, que afirma que seria o legítimo proprietário do bem e, por isso, solicita o impedimento de qualquer ato de registro de venda do imóvel. Diz a consulta, ainda, que foi apresentada procuração pública e cópia de pedido de instauração de inquérito policial junto à Delegacia de Crimes de Estelionato de Divinópolis/MG e que, "no que diz respeito aos requisitos de formalidades, a referida escritura encontra-se apta ao registro imobiliário".
Palavras-chave
Cláudio, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Imóveis, Procedimento de Suscitação de Dúvida, Recebimento de título e prenotação, Princípio da Prioridade, Suspeita de prática de estelionato, Inquérito policial pendente, Ausência de determinação judicial obstando o registro, Artigo 1.493, Código Civil, Artigo 11, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 12, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 174, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 182, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 198, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 6º Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 44 Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 58, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 59, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 642, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 643, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 648, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 656, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 667, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 2º, Lei Estadual 15.424/2004, Arquivamento
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