APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.10.035505-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-03T13:14:04Z
dc.date.available2015-09-03T13:14:04Z
dc.date.issued2013-11-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.10.035505-0/001 - Comarca de Contagem - Apelante: Sun Sea International Viagens Turismo Ltda. - Apelada: Ida Torres - Litisconsorte: Via BR Turismo & Eventos Ltda. - Relator: DES. JOSÉ DE CARVALHO BARBOSApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação ordinária de cobrança. Reembolso decorrente de cancelamento de pacote de viagem. Seguro para não comparecimento no embarque. Agência de viagens responsável pela contratação. Preliminar de ilegitimidade passiva. Rejeição. Recusa de pagamento com base em exceção de cobertura não prevista no contrato. Invalidade. Recurso a que se nega provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7207
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPACOTE DE VIAGEMpt_BR
dc.subjectREEMBOLSO DECORRENTE DE CANCELAMENTOpt_BR
dc.subjectSEGURO PARA NÃO COMPARECIMENTO NO EMBARQUEpt_BR
dc.subjectRECUSApt_BR
dc.subjectALEGAÇÃO DE EXCEÇÃO DE COBERTURApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE CONTRATUALpt_BR
dc.subjectREJEIÇÃOpt_BR
dc.subjectAGÊNCIA DE VIAGEMpt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE ATIVApt_BR
dc.subjectAFASTAMENTOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE CONFIGURADApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.10.035505-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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