NT 2023.0004568 Dapagliflozina + Liraglutida - NATJUS TJMG
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Data
2024-05-28
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Resumo
Considerando os elementos técnicos apresentados, não é possível
afirmar que a requerente tenha sido submetido a terapia multidisciplinar não
farmacológica efetiva para o tratamento da DM2 e obesidade, com boa adesão
às medidas basilares importantes para controle glicêmico e redução de peso,
como: controle de dieta, atividades físicas regulares, acompanhamento
nutricional e de saúde mental.
É importante ressaltar, que a indicação/adição do uso dos fármacos
específicos requeridos é tida como adjuvante, tendo em vista que o tratamento
da DM2 e da obesidade é multidisciplinar e não dispensa / envolve abordagens
não farmacológicas concomitantes.
A terapia de estilo de vida que inclui um plano alimentar saudável,
atividade física regular e intervenção comportamental é a base do tratamento
da DM2 e da obesidade. Os dados sobre a relação custo eficácia da
farmacoterapia antiobesidade são ainda limitados.
A rede pública e suplementar de saúde não oferecem nenhuma opção
de fármaco para a abordagem farmacológica adjuvante no tratamento
multidisciplinar da obesidade. No caso em tela, não foram identificados
elementos técnicos que permitam afirmar imprescindibilidade do uso adjuvante
específico da liraglutida por tempo indeterminado, para o tratamento farmacológico da DM2 e/ou obesidade.