RT 1176 - 2019 - Vitrectomia posterior e retirada de olho de silicone - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2019-05-17T17:31:44Z | |
dc.date.available | 2019-05-17T17:31:44Z | |
dc.date.issued | 2019-05-17 | |
dc.description.abstract | A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas/financeiras de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9847 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Vitrectomia posterior | pt_BR |
dc.subject | retirar olho de silicone | pt_BR |
dc.title | RT 1176 - 2019 - Vitrectomia posterior e retirada de olho de silicone - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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