RT 1176 - 2019 - Vitrectomia posterior e retirada de olho de silicone - NATJUS TJMG

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Data
2019-05-17
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Resumo
A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas/financeiras de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS.
Descrição
Palavras-chave
Vitrectomia posterior, retirar olho de silicone
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