NT 2022.0003268 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-04-18T13:52:32Z | |
dc.date.available | 2023-04-18T13:52:32Z | |
dc.date.issued | 2023-04-06 | |
dc.description.abstract | O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). Mesmo a cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados esperados, fato destacado por um dos cirurgiões do caso. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de comportamento, o qual a paciente já apresentava antes da cirurgia e que permanece. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, avaliada por equipe multidisciplinar responsável pelo manejo do paciente e da motivação de novos hábitos de vida para a correção de problemas estéticos e de recidiva. Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso, redução do risco cardiovasculares, satisfação com o peso e hábitos de vida. Embora exista evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam análises de longo prazo. A literatura e consensos demonstram que esta cirurgia, resulta em benefícios para grupo selecionado de pacientes, mas que só é bem indicada se: houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa, com a estabilização do peso no IMC < 30 e se decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica. Apesar da requisição, os fatos não permitem concluir que existam prejuízos do equilíbrio, coluna ou locomoção, assim como capacidade laborativa e tão pouco, que tenha decorrido o tempo recomendado de 2 anos para avaliação/indicação de tal procedimento. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13678 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | cirurgia corretiva de mastopexia com próteses, abdominoplastia com tratamento de diástase dos músculos retos abdominais, cruroplastia com lipoaspiração das coxas, braquioplastia (braços) e torsoplastia/flancoplastia | pt_BR |
dc.subject | excesso de pele em várias regiões do corpo | pt_BR |
dc.title | NT 2022.0003268 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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