Decisão 5127/2019 (Processo SEI 0026941-86.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2019-07-16T14:41:46Z
dc.date.available2019-07-16T14:41:46Z
dc.date.issued2019-07-15
dc.descriptionTrata-se de consulta formulada pela Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Elói Mendes, Dra. Adriana Calado Paulino, na qual solicita orientação da Corregedoria-Geral de Justiça sobre possibilidade de registro de escritura pública referente à venda/alienação de fração ideal de imóvel rural cujas medidas já equivalem ao módulo rural mínimo estabelecido.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10018
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectElói Mendespt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectImóvel pro indivisopt_BR
dc.subjectRespeito ao módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamentopt_BR
dc.subjectArtigo 65, Lei Federal 4.504/1964pt_BR
dc.subjectArtigo 8º, Lei Federal 5.868/1972pt_BR
dc.subjectArtigo 172, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 687, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 883, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 890, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectMero subsídiopt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 5127/2019 (Processo SEI 0026941-86.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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