Decisão 5127/2019 (Processo SEI 0026941-86.2019.8.13.0000)

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Data
2019-07-15
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Resumo
Descrição
Trata-se de consulta formulada pela Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Elói Mendes, Dra. Adriana Calado Paulino, na qual solicita orientação da Corregedoria-Geral de Justiça sobre possibilidade de registro de escritura pública referente à venda/alienação de fração ideal de imóvel rural cujas medidas já equivalem ao módulo rural mínimo estabelecido.
Palavras-chave
Elói Mendes, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Imóveis, Imóvel pro indiviso, Respeito ao módulo calculado para o imóvel ou da fração mínima de parcelamento, Artigo 65, Lei Federal 4.504/1964, Artigo 8º, Lei Federal 5.868/1972, Artigo 172, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 687, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 883, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 890, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Mero subsídio, Arquivamento
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