APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0105.05.141570-8/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-23T12:46:03Z
dc.date.available2014-06-23T12:46:03Z
dc.date.issued2010-01-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0105.05.141570-8/002 - Comarca de Governador Valadares - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares - Apelante: Município de Governador Valadares - Apelada: Lúcia Helena Moreira - Autoridade coatora: Secretário Municipal de Educação de Governador Valadares - Relator: DES. EDIVALDO GEORGE DOS SANTOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Servidora municipal. Ato de transferência desvirtuado de sua real motivação. Ilegalidade. Abuso de poder configurado. Concessão da ordem postulada. Manutenção do julgado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2759
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectSERVIDORA MUNICIPALpt_BR
dc.subjectATO DE TRANSFERÊNCIApt_BR
dc.subjectMOTIVAÇÃO DESARRAZOADA E ILEGÍTIMApt_BR
dc.subjectILEGALIDADEpt_BR
dc.subjectABUSO DE PODERpt_BR
dc.subjectCONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0105.05.141570-8/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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