AGRAVO N° 1.0024.07.442385-6/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-11-20T12:48:17Z | |
dc.date.available | 2014-11-20T12:48:17Z | |
dc.date.issued | 2008-02-21 | |
dc.description | AGRAVO N° 1.0024.07.442385-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais e outro, Procon do Estado de Minas Gerais - Agravada: Copasa/MG - Cia. de Saneamento de Minas Gerais - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Processual civil. Ação civil pública. Serviços públicos de saneamento básico. Fixação de tarifas. Copasa. Concessionária. Competência exclusiva para cobrança. Resolução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. Litisconsórcio passivo necessário. Emenda da inicial. Matéria de ordem pública. Código de Processo Civil, arts. 267, § 3º, e 284. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3746 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO CIVIL PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO | pt_BR |
dc.subject | TARIFA | pt_BR |
dc.subject | FIXAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | COPASA | pt_BR |
dc.subject | CONCESSIONÁRIA | pt_BR |
dc.subject | COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA COBRANÇA | pt_BR |
dc.subject | SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA | pt_BR |
dc.subject | RESOLUÇÃO Nº 22 - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO | pt_BR |
dc.subject | EMENDA DA INICIAL | pt_BR |
dc.subject | MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 267, § 3º, E 284 | pt_BR |
dc.title | AGRAVO N° 1.0024.07.442385-6/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |