AGRAVO N° 1.0024.07.442385-6/001

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Data
2008-02-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual civil. Ação civil pública. Serviços públicos de saneamento básico. Fixação de tarifas. Copasa. Concessionária. Competência exclusiva para cobrança. Resolução da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. Litisconsórcio passivo necessário. Emenda da inicial. Matéria de ordem pública. Código de Processo Civil, arts. 267, § 3º, e 284.
Descrição
AGRAVO N° 1.0024.07.442385-6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravantes: Ministério Público do Estado de Minas Gerais e outro, Procon do Estado de Minas Gerais - Agravada: Copasa/MG - Cia. de Saneamento de Minas Gerais - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO, TARIFA, FIXAÇÃO, COPASA, CONCESSIONÁRIA, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA COBRANÇA, SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICA URBANA, RESOLUÇÃO Nº 22 - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO, EMENDA DA INICIAL, MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 267, § 3º, E 284
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