NT 2026.0010610 Mastopexia com implante, Dermolipectomia abdominal e Cruroplastia bilateral - Obesidade mórbida e Hipertrofia mamária - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-08-11T02:58:02Z
dc.date.available2026-08-11T02:58:02Z
dc.date.issued2026-08-08
dc.description.abstractPaciente de 36 anos com histórico de obesidade mórbida (CID10 E66, E68 e N62), submetida a gastroplastia redutora em 2022 com perda de 30 kg, apresentando excesso cutâneo, diástase dos retos abdominais, ptose mamária grau III e lipodistrofia em coxas e abdômen. A demanda pleiteia a realização de cirurgias plásticas reparadoras/estético-funcionais (mastopexia com implante, dermolipectomia abdominal, cruroplastia bilateral e correção de diástase). A análise técnica conclui que a dermolipectomia abdominal possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde no Rol da ANS para casos de abdome em avental pós-bariátrica, enquanto as procedimentos de mamas e coxas possuem caráter predominantemente estético e não constam no rol para tal indicação, além de requererem rigorosos critérios de estabilidade ponderal e indicação clínica.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18202
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0010610 Mastopexia com implante, Dermolipectomia abdominal e Cruroplastia bilateral - Obesidade mórbida e Hipertrofia mamária - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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