NT 2026.0010610 Mastopexia com implante, Dermolipectomia abdominal e Cruroplastia bilateral - Obesidade mórbida e Hipertrofia mamária - NATJUS TJMG

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2026-08-08
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Resumo
Paciente de 36 anos com histórico de obesidade mórbida (CID10 E66, E68 e N62), submetida a gastroplastia redutora em 2022 com perda de 30 kg, apresentando excesso cutâneo, diástase dos retos abdominais, ptose mamária grau III e lipodistrofia em coxas e abdômen. A demanda pleiteia a realização de cirurgias plásticas reparadoras/estético-funcionais (mastopexia com implante, dermolipectomia abdominal, cruroplastia bilateral e correção de diástase). A análise técnica conclui que a dermolipectomia abdominal possui cobertura obrigatória pelos planos de saúde no Rol da ANS para casos de abdome em avental pós-bariátrica, enquanto as procedimentos de mamas e coxas possuem caráter predominantemente estético e não constam no rol para tal indicação, além de requererem rigorosos critérios de estabilidade ponderal e indicação clínica.
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