NT 2023.0004888 Marcapasso Transvenoso - NATJUS TJMG
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Data
2024-05-08
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Resumo
O procedimento solicitado, implante de marcapasso de câmara dupla
transvenoso, código SIGTAP-DATASUS Nº 04.06.01.065-0, está disponível na
rede pública. Não foram encaminhados os resultados dos exames
complementares realizados, e nem informado quais os critérios técnicos não
foram preenchidos em conformidade com o protocolo do SUS.
A médica emissora do relatório datado de 21/11/2023 não possui
especialização em cardiologia registrada no CFM. No entanto,
independentemente da confirmação ou não da necessidade /
imprescindibilidade de implante de marcapasso de câmara dupla transvenoso,
a paciente tem indicação em caráter de urgência de transferência para
estabelecimento de saúde de alta complexidade em cardiologia e cirurgia
cardiovascular, para definição da conduta terapêutica específica necessária,
além de esclarecer a causa do quadro de caquexia apresentado pela paciente.
“Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os
municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou
é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade
instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica,
é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por exemplo,
falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas pactuadas, retire
suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do município prestador,
repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para outro
município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela, sem a
necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso, diretamente para
o colegiado da SES/MG”.2
Considerando os elementos técnicos apresentados, trata-se de questão
estritamente relacionada à gestão do SUS. Diante da indefinição de indicação
/ imprescindibilidade de conduta terapêutica, não é possível estimar o valor da
internação para definição de terapêutica cardiológica específica e realização
de procedimento cardiovascular que seja indicado.